Discutindo os problemas da Agropecuária
 
 

Agropacto discute urgência nas propostas para o Novo Código Florestal

TORRES DE MELO ALERTA PARA INTERESSES DE ESTRANGEIROS

O Pacto de Cooperação da Agropecuária Cearense-Agropcato, discutiu mais uma vez ontem, 31, em sua reunião semanal, o Código Florestal Brasileiro. A palestra foi ministrada pelo engo agrônomo Sérgio Oliveira da Silva, técnico do Senar-Ce com curso de gestão ambiental na Universidade Federal de Lavras-MG, quando foi apresentada e discutida propostas para o novo Código, tanto no tocante ao Projeto de Lei 1876/99 apresentado pelo Poder Executivo como também o relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo(PcdoB), na Comissão Especial da Câmara Federal.

No encontro os produtores rurais encabeçados pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará-Faec, apresentaram a proposta de que os estados devem ser ouvidos e apresentar suas leis individualmente, de acordo com a realidade local . Segundo o presidente da FAEC, José Ramos Torres de Melo Filho, a discussão é polêmica, oportunua e uma necessidade para o país, que está trabalhando dentro da mais completa insegurança jurídica, baseada numa medida provisória demandada pelo Poder Executivo.Ele alertou “que poderá haver interesses internacionais no novo código” e, que em documento elaborado aos candidatos ao governo do Estado do Ceará, a FAEC alerta para a necessidade de elaborar o mais rapido possível o cógido florestal cearense,que tem regiões de serra, sertão e litoral. O primeiro estado a elboarar sua lei foi o de Santa Catarina, disse Torres de Melo.

Segundo Sergio Oliveira, durante a ICID+18-2010 algumas considerações foram levantadas sobre o novo Código Florestal que poderão ser utilizadas como propostas para o novo governo ou mesmo para elaboração de uma lei estadual, propostas estas que foram definidas por alguns técnicos de forma informal em uma reunião, vale ressaltar, que essas proposta não fizeram parte da programação do ICID, e sim uma conversa informal, acrescenta.(ver propostas aabixo)

Para o técnico do Senar “existem mentiras e verdades sobre o projeto de lei que altera o Código Florestal” (Relatório Aldo Rebelo), entre elas destaca:

Principais pontos das criticas que tem sido feitas na mídia contra o Projeto

1. DESMATAMENTO.

ALEGAÇÃO: As pessoas, ONG´s – e inclusive alguns pesquisadores – que são contra as alterações do Código Florestal - dizem que “as modificações propostas vão ampliar o desmatamento no país”.

Isso não é verdade.

Hoje, quase todos os desmatamentos, principalmente na Amazônia, são ilegais. Ou seja: trata-se de uma questão de fiscalização pelo Governo, de presença de Estado.

Desmatamento ilegal é problema do IBAMA e da polícia. A maior parte dos produtores enfrenta dificuldades decorrentes de regras que foram gradualmente mais restritivas.

Os desmatamentos não aumentarão, pois o Relatório prevê uma moratória para o desmatamento de florestas (hoje são permitidas, mediante autorização).

Por um período de 5 anos, não será permitido o corte raso de novas áreas de floresta nativa para a abertura de novas áreas destinadas à agricultura e pecuária.Prazo necessário para se discutir e implementar os mecanismos previstos na legislação, tais como o Zoneamento Ecológico Econômico e os Planos de Regularização Ambiental.

Então, se aprovada a proposta, quanto deve aumentar o desmatamento na AMAZÔNIA?

Não. Está prevista moratória do desmatamento e as categorias e percentuais de reserva legal são as mesmas da legislação atual.

O Relatório prevê um tratamento diferenciado para as pequenas propriedades, isentando-as de reserva legal, porém, mesmo nesses casos, a definição do uso e ocupação do solo dependerão de estudos técnicos, a serem desenvolvidos nos 5 anos de moratória.

AS ÁREAS DESMATADAS JÁ SÃO SUFICIENTES PARA A AMPLIAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

As áreas já desmatadas são uma alternativa importante para a ampliação da produção agrícola. Nesse sentido, o Relatório destaca que o Poder Público deve instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para a recuperação de áreas degradadas, justamente para diminuir a pressão pela abertura de novas áreas para atividades agrícolas.

De todo modo, a própria FAO alerta que é necessário que a produção de alimentos mundial aumente mais de 40% até 2030 e 70% até 2050, sendo que mais da metade da terra adicionalmente disponível está na América Latina e na África.

Essa é uma realidade que não pode ser desconsiderada. Justamente por isso é que o Relatório propõe moratória pelo período de 5 anos, para que possam ser realizados os estudos necessários para definir onde é possível desenvolver novas atividades agrícolas.

2. GRANDES PROPRIETÁRIOS E LATIFUNDIÁRIOS.

ALEGAÇÃO: “As mudanças propostas estão sendo preparadas para beneficiar os grandes produtores”.

Isso também não é verdade.

As mudanças beneficiam prioritariamente os pequenos produtores, que terão obrigatoriamente a preservação da APP, mas serão dispensados de recompor a Reserva Legal para além daquilo que possua em sua propriedade.

O grande produtor será obrigado a manter a Reserva Legal, somada à APP, desde que esta esteja recuperada ou em processo de recuperação.

3. DESVIRTUAMENTO e DESMONTE DO CÓDIGO FLORESTAL

ALEGAÇÃO: “O Código Florestal está sendo desmontado para atender os interesses dos proprietários rurais”.

Na verdade, o Código Florestal de 1965, em sua redação original é uma boa legislação. Caso fosse exigido o cumprimento da regra original, possivelmente não haveria os conflitos e a insegurança que se instaurou no campo atualmente.

O Código de 1965 iniciava a área de proteção dos rios em 5 metros, depois alterada para o mínimo de 30 metros.

Da mesma forma, a Reserva Legal – que não existia (apenas criada em 1989) – Na lei de 1965, havia a “Reserva Florestal” apenas em áreas de florestas, estabelecendo um percentual de 50% na Amazônia e 20% nas demais regiões do país, sendo que no Cerrado foi em 1989 que passou a ser exigida.

Na verdade, os problemas são as alterações promovidas em sua redação original, realizadas por meio de Medidas Provisórias – jamais votadas - e os atos infralegais (Resoluções do CONAMA, Decretos, Portarias, etc.), que remeteram à ilegalidade boa parte das atividades agropecuárias do país.

Apenas uma legislação que tenha condições efetivas de ser atendida é que poderá servir de instrumento de proteção do meio ambiente. É justamente para equacionar essa situação que se apresentam as alterações no Relatório, tendo como objetivo uma legislação que permita alcançar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas também socialmente justo e economicamente viável.

Além disso, institutos tradicionais, como as "áreas de preservação permanente" e as "reservas legais", permanecerão existindo na legislação.

4. ANISTIA AOS CRIMES AMBIENTAIS

ALEGAÇÃO: A proposta vai “anistiar” os crimes ambientais.

Não vai.

O Relatório adotou a sistemática de que será através da elaboração de Planos de Regularização Ambiental (PRA) a definição do que deverá ser recuperado e quais as áreas que poderão continuar produzindo ou adequar-se de modo que não sejam causados danos ambientais. Poderá também determinar a retirada de atividades e a recuperação integral das áreas.

Se uma atividade não está causando dano ambiental, embora instalada em área de preservação permanente ou de reserva legal, não terá que ser paralisada e retirada desse local. Mas, se houver a necessidade de recuperação o proprietário deverá fazê-lo.

Nas áreas consolidadas até 22 de julho de 2008, as multas e demais sanções aplicadas em razão das condutas que acarretaram a consolidação da área ficarão suspensas, até que o Plano de Regularização Ambiental defina como deve ocorrer a regularização de tais atividades. No caso de multas já emitidas, se o produtor cumprir todas as obrigações do Plano de Regularização, as multas serão canceladas. Caso não se cumpra o PRA, elas serão cobradas. Não há qualquer anistia de crime, apenas a substituição de multas administrativas por obrigações de regularização.

Por outro lado, caso não seja adotado o Plano de Regularização Ambiental no prazo de 5 anos, a propriedade deverá ser adequada observando todos os critérios e limites estabelecidos diretamente na lei federal, além do agravamento da situação criminal nessa hipótese.

O sistema proposto é similar ao do Decreto Federal 7.029, de dezembro do ano passado, e conta com amparo da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), pois a reparação do dano é objetivo principal da Lei, depois da prevenção.

Diga-se ainda que o sistema proposto pelo Deputado Aldo Rebelo atinge as propriedades desmatadas irregularmente até 22 de julho de 2008, enquanto que as regras do Decreto Federal 7029 atingem as que desmataram até o dia 09 de dezembro de 2009. Portanto, a proposta do relatório é menos abrangente do que a norma atual.

5. LIBERAÇÃO GERAL DE USO DE ENCOSTAS E MORROS

ALEGAÇÃO: “O novo código vai liberar encostas íngremes, topos de morro e matas ciliares para a exploração econômica em todos os casos e isso trará muitos problemas”.

A exploração nessas áreas ficará submetida à decisão do Programa de Regularização Ambiental (PRA), definido com base em critérios técnicos e autorizadas mediante licenciamento do órgão ambiental estadual integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Ou seja, não será totalmente liberada conforme tem sido afirmado pelos opositores na imprensa.

6. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e de RESERVA LEGAL

Alegação: A Proposta do Dep. Aldo Rebelo acaba com as APP´s e Reserva Legal

Isso não é verdade. O Relatório mantém os conceitos das áreas de preservação permanente e da reserva legal.

No que se refere às APP´s, o projeto continua prevendo as faixas de preservação ao longo de cursos d'água (mantendo a mesma lógica da legislação atual) e, inclusive, consagra na lei novos limites, que não estão presentes na legislação vigente (atualmente estão apenas em Resoluções do CONAMA).

Os Estados poderão adequar os limites das áreas de preservação permanente, desde que o façam com base em recomendações técnicas decorrentes do Zoneamento Ecológico Econômico, ou do Plano de Bacia Hidrográfica, ou de estudos realizados por instituição pública de reconhecida capacidade.

Em relação à reserva legal, ficam mantidos os mesmos percentuais previstos na legislação atual (80% e 35% na Amazônia e 20% para o resto do país). Desde que haja recuperação das áreas de preservação permanente, elas poderão ser utilizadas no cálculo da Reserva Legal.

As propriedades rurais de até 4 módulos fiscais ficarão desoneradas de tal obrigação, seja em razão da necessidade de conceder tratamento diferenciado aos pequenos produtores.

Além disso, nas áreas já consolidadas caberá aos Estados definir como, quando e se será necessária a recomposição dessas áreas, dentro de critérios técnicos.

Propostas discutidas na ICID+18 2010 para o Estado do Ceará

=> Reavaliar os procedimentos burocráticos de licenciamento ambiental com objetivo de agilizar e facilitar a regularização ambiental das atividades produtivas.

=> Tornar mais acessível e incentivar a utilização do Fundo Estadual de Meio Ambiente para projetos de recuperação de áreas degradadas, incentivo a recuperação de reserva legal, nascentes, mata ciliar de encosta de rios, etc.

=> Dotar a Secretaria Estadual de Meio Ambiente com corpo técnico suficiente, qualificado e concursado na área, para atender todo Estado.

=> Rever a forma como é feita a autuação dos órgãos fiscalizadores, integrando suas estratégias;

=> Os gestores da Secretaria de Meio Ambiente Estadual e das Secretarias Municipais devem atender a um perfil qualificado na área, conhecer e reconhecer a importância e a realidade das atividades econômicas, bem como do setor produtivo rural;

=> Inclusão do setor produtivo rural na participação das discussões ambientais, junto a Secretaria de Meio Ambiente Estadual e Municipal;

=> Promover o pagamento por serviços ambientais;

=> Criar um Programa Florestal para o Estado;

=> Averbação e realocação da Reserva Legal para reserva Extra-propriedade com “premiação” aos municípios onde estão localizadas as mesmas;

=> Governos estadual e municipais, estimularem o desenvolvimento de políticas ambientais, com implantação de viveiros de mudas, inclusive nativas, para fornecimento gratuito aos produtores que necessitam recompor áreas degradadas e de preservação;

=> Recomposição da Reserva Legal com espécies variadas de frutíferas nativas do estado;

=> Levar educação ambiental à comunidade, objetivando a conscientização dos processos interativos com os recursos naturais dentro de uma percepção de desenvolvimento sustentável;

=> Incentivo à descentralização do licenciamento ambiental, dando apoio à gestão ambiental municipal;

=> Trabalho de caráter orientativo, promovido pelos orgãos fiscalizadores em parceria com a FAEC, com Sindicato Rural e com a prefeitura local antes da penalização efetiva;

ü Nivelamento entre o Ministério Público e os órgãos ambientais licenciadores e de fiscalização do Estado;

=> Consolidar e respeitar o Zoneamento Ecológico Econômico como parâmetro para as políticas ambientais;

Assessoria de Imprensa FAEC/Senar
Fone para contatos: Torres de Melo : 91989778

Jornalista Silvana Frota (85) 9981-9640
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