Discutindo os problemas da Agropecuária
 
 



Lei Trabalhista Rural Brasileira discutida no Agropacto

O trabalho rural está regulado pela Lei nº5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88. A esse trabalhador é assegurado no mínimo o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado. Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário.

Esse foi o assunto debatido no dia 11, no Encontro Semanal do Pacto de Cooperação Agropecuário –AGROPACTO, que teve como palestrante o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Quixadá, Osmundo José Dantas Breckenfeld Costa, que nos mostrou a importância da legislação Trabalhista Rural Brasileira.

A Abertura da reunião foi realizada pelo Presidente da Federação e Agricultura do Estado do Ceará- FAEC, Flávio Viriato de Saboya Neto.

Segundo Osmundo José, há uma inadequação na Legislação Trabalhista quando baseado nas zonas rurais e urbanas. Ele cita que a zona rural é o espelho da CLT, sendo que a CLT foi constituída e direcionada somente para a zona urbana por meio da atividade fabril, mas é descumprida na zona rural por não haver um empregador, ou seja, um empregado com menor poder aquisitivo, existindo uma igualdade econômica entre as duas partes, trabalhando com mesmos objetivos que é o da sobrevivência.

Cerca de 80% da população é na zona urbana e 20% rural. A globalização está chegando no campo, em pequenos municípios, e o que percebe-se é que não existe uma educação para atender esse desenvolvimento, pois a cultura dos comportamentos desse povo ainda é antigo, diante da grande modernização da atividade rural, ressalta o Secretário. Ele cita como exemplo de uma empresa que fornecia frangos congelados em um determinado município, essa empresa não obteve sucesso, pois as pessoas dessa localidade tem o costume de apenas consumir o frango fresco.

Hoje temos uma mecanização no campo, extraindo dessa forma os produtores rurais, e aumentando seus deslocamentos para as áreas urbanas. “Temos que voltar a uma sociedade mais harmônica, pois hoje, as pessoas se empregam, não pelos seus direitos e sim pensando nos benefícios futuros”, finaliza Osmundo José.

Juliceide Nogueira, Consultora contábil do Sistema FAEC/SENAR, acrescenta em dizer que existe uma norma regulamentadora (NR31)- Norma Regional de Segurança e Saúde do Trabalhador rural, especifica da área rural, noras de vivencia, relação de patrão/empregado e equipe de proteção individual, com 252 artigos que regulamenta as atividades rurais, é tripartite onde participaram o governo, empregadores e empregados.

“É preciso rever a norma, para adequar as realidades regionais”. Ressalta Jucileide. Ela que em 2009 participou da Simples Nacional Rural, em Brasília, sobre a Tributação o setor rural, projeto que foi instituído pela CNA, para ajustar os segmentos das atividades a nível de tributação visando minimizar os impostos da área rural.

Flavio Saboya finaliza dizendo que está preocupado com o assunto em relação às leis trabalhistas rurais, e ressalta que a FAEC fez uma pesquisa com 512 produtores rurais, que discutiram as 252 questões da NR31, levados para Brasília, teve como resultado 1% atendiam as normas regulares. E quer discutir mais esse assunto em uma outra reunião, com representantes do Ministério do Trabalho.


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